Um sócio-ostensivo de uma distribuidora de cosméticos tem sociedade por conta de participação registrada em instrumento particular com dois sócios e necessita de recursos para a compra de um grande estoque de um novo parceiro. Sua solução é trazer para a sociedade mais um sócio-participativo.
Essa ação é possível?
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Sim, pois os sócios-participativos não têm poder de gestão da empresa, e somente o sócio-ostensivo pode responder por negócios realizados com terceiros.
Explicação:
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Resposta: Sim, desde que os sócios-participativos autorizem expressamente a entrada do terceiro sócio.
Explicação: De acordo com o art. 995 do Codigo Civil, "salvo estipulação em contrário, o sócio-ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. Dessa forma, desde que respeitada a aceitação expressa dos demais sócios, não haverá objeção de novo ingresso na sociedade.
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