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Lei Frumentária, foi uma lei proposta pelo Tribuno da Plebe, Caio Graco, em 123 a.C., estabelecendo a obrigatoriedade do Estado romano vender trigo para a Plebe, a preços subsidiados (abaixo do valor de mercado).
A proposta estabelecia um limite de tamanho a todas as propriedades romanas — 500 iugera (120 hectares, aproximadamente) —, e o que excedesse a esse limite seria tomado pelo Estado e distribuído entre os despossuídos.
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