As relações sociais de produção econômica de bens e serviços, em uma economia de mercado capitalista, colocam trabalhadores e empregadores em situação de cooperação com interesses opostos nos resultados apropriados – salários e lucros – e que se traduzem em diversos tipos de conflitos gerais e específicos. LÚCIO, C. G. A reforma das relações sindicais volta ao debate no Brasil. ESTUDOS AVANÇADOS, v. 34, n. 98, p. 127-142, 2020. Em relação às limitações ao princípio da liberdade sindical, a organização sindical no Brasil ainda prevê mais algumas restrições. De acordo com as informações apresentadas no texto, sobre o tema Liberdade de fundação sindical, Liberdade de administração sindical e Organização sindical, avalie as afirmações abaixo. I. Na liberdade de administração sindical, o sindicato não pode ser objeto de interferência de terceiros e do Poder Executivo. II. A liberdade de organização sindical não é ilimitada, devendo o sindicato respeitar as normas jurídicas de ordem pública. III. Na liberdade de fundação sindical, para que o sindicato adquira a personalidade sindical, não basta a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Deve ser feito o registro junto ao Ministério do Trabalho, para que, assim, se adquira a citada personalidade.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Todas as alternativas estão corretas.
Explicação:
Pagina 146 do livro, Liberdade de Fundação sindical, Liberdade de organização Sindical, Liberdade de Administração Sindical e liberdade de Atuação sindical.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás