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7 de novembro de 1831, no primeiro ano do período regencial, a Assembleia Geral decretou e a Regência sancionou uma lei proibindo o tráfico de escravos africanos para o Brasil. A lei, bastante explícita em seu texto, declarava livres todos os escravos vindos de fora do Império e impunha penas bastante duras àqueles que os haviam importado. A interpretação corrente na historiografia é a de que essa lei, precedida por um tratado com a Inglaterra que impunha prazo final para o tráfico, foi feita “para inglês ver”, isto é, para acalmar a pressão externa e deixar internamente tudo na mesma.
espero ter ajudado Tmj
mf1646756:
obg
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