• Matéria: Direito
  • Autor: TalitaGontijo
  • Perguntado 3 anos atrás

A partir do Marco Civil da Internet, a responsabilidade civil dos provedores é um tema que tem sido recentemente discutido
pelo STF, que irá analisar a constitucionalidade do art. 19 da
Lei nº 12.965/2014.

Sobre o que ainda existe de previsão válida acerca desse assunto,
em especial quanto ao arquivamento de registros, assinale a
​​​​​​​alternativa correta.


A.
O provedor de conexão deve manter os registros por 2 (dois) anos.


B.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 2 (dois) anos.


C.
O provedor de conexão deve manter os registros por 6 (seis) meses.


D.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 1 (um) ano.


E.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 6 (seis) meses.

Respostas

respondido por: bruno4l3nc4r
0

Resposta:

D. O provedor de acesso aplicação deve manter os registros por um ano.

Explicação:

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco civil da internet.

Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

respondido por: joaomarcioti
1

Resposta: Letra E. O provedor de aplicação deve manter os registros por 6 (seis) meses.

Explicação:

É preciso se atentar para os detalhes nas alternativas. A correta fala do provedor de aplicações e não de conexão. Pegadinha para os desatentos.

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014:

Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

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