A partir do Marco Civil da Internet, a responsabilidade civil dos provedores é um tema que tem sido recentemente discutido
pelo STF, que irá analisar a constitucionalidade do art. 19 da
Lei nº 12.965/2014.
Sobre o que ainda existe de previsão válida acerca desse assunto,
em especial quanto ao arquivamento de registros, assinale a
alternativa correta.
A.
O provedor de conexão deve manter os registros por 2 (dois) anos.
B.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 2 (dois) anos.
C.
O provedor de conexão deve manter os registros por 6 (seis) meses.
D.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 1 (um) ano.
E.
O provedor de aplicação deve manter os registros por 6 (seis) meses.
Respostas
Resposta:
D. O provedor de acesso aplicação deve manter os registros por um ano.
Explicação:
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco civil da internet.
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
Resposta: Letra E. O provedor de aplicação deve manter os registros por 6 (seis) meses.
Explicação:
É preciso se atentar para os detalhes nas alternativas. A correta fala do provedor de aplicações e não de conexão. Pegadinha para os desatentos.
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014:
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.