2. De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005, a falência não será decretada nos seguintes casos:
I – Falsidade de título.
II – Prescrição.
III – Não pagamento da dívida por recusa do credor em receber.
IV – Cessação das atividades empresariais há mais de 1 ano antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
A.
III e IV.
B.
I e II.
C.
II e IV.
D.
I e III.
E.
I e IV.
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
III E
Explicação:
respondido por:
1
Resposta: B
Explicação:
Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: Ver tópico (3989 documentos)
I – falsidade de título;
II – prescrição;
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O artigo 96, caput, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, estabelece que a falência requerida com base no artigo 94, inciso I, não será decretada se o requerido provar, dentre outras causas: falsidade do título; e prescrição.