• Matéria: Direito
  • Autor: jhonnyoliveira0119
  • Perguntado 3 anos atrás

2. De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005, a falência não será decretada nos seguintes casos:
I – Falsidade de título.
II – Prescrição.
III – Não pagamento da dívida por recusa do credor em receber.
IV – Cessação das atividades empresariais há mais de 1 ano antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):


A.
III e IV.


B.
I e II.


C.
II e IV.


D.
I e III.


E.
I e IV.

Respostas

respondido por: juliennycunhaa1
4

Resposta:

III E

Explicação:


jhonnyoliveira0119: B: I e II.

O artigo 96, caput, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, estabelece que a falência requerida com base no artigo 94, inciso I, não será decretada se o requerido provar, dentre outras causas: falsidade do título; e prescrição.
respondido por: da14reta
1

Resposta: B

Explicação:

Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar: Ver tópico (3989 documentos)

I – falsidade de título;

II – prescrição;

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