Segundo o princípio da capacidade de pagamento, os agentes (famílias, firmas) deveriam contribuir com impostos de acordo com a sua capacidade de pagamento. O imposto de renda seria um típico exemplo. Na prática, o que ocorre é que os impostos sobre a renda são aplicados de maneira diferenciada para cada agente (são utilizadas alíquotas diferenciadas e isenções), enquanto o imposto sobre consumo é aplicado em uma abrangência global (alíquotas constantes).
Imagine que você é o responsável pelo sustento de sua casa. No ano passado, o seu salário mensal era de R$ 5.000 e pagava R$ 500 em impostos. Como você fez alguns cursos de especialização, recebeu uma promoção e seu salário passou a ser R$ 6.000. Quando chegou seu contra-cheque, você percebeu que o desconto em impostos tinha sido de R$ 450.
Respostas
Resposta:
Isto aconteceu porque o sistema utilizado de cobrança de imposto foi o regressivo. Este sistema é adotado pela área de seguridade social do governo, aonde o valor de recebimento de salário é limitado por um teto, por exemplo, R$ 5.000 de salário com a alíquota máxima de 10%. Mesmo que o indivíduo passa a receber uma maior remuneração, os valores de teto não serão alterados até dispositivo legal em contrário.
Então, quando ganhava R$ 5.000, foram pagos 10% da renda em impostos, que correspondia a R$ 500. Ao receber o aumento salarial para R$ 6.000, o desconto continuou a ser de R$ 500, que agora corresponde a 8,33%.
Ou seja, mesmo não havendo uma diminuição nominal no valor descontado de impostos (R$ 500), ocorreu uma redução percentual (de 10% passou a ser de 8,33%) em relação à renda recebida!
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