Código de Defesa do Consumidor (C. D. C) Lei no 8. 078/1990 SEÇÃO IV – Das Práticas Abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [. ] O Inciso I do Art. 39 do C. D. C. : A considera como abusivo o fornecimento de produtos sem condicionamento adequado ao tipo e à quantidade. B recomenda que se respeite o limite de quantidade do produto solicitado pelo comprador. C proíbe venda casada e exigência de quantidades mínimas para atendimento de pedidos. D adverte contra os abusos nos fornecimentos de produtos e serviços
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Alternativa correta eC.
PROÍBE A vENDA CASADA
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