Uma forma lícita de redução ou postergação de tributos, que ocorre em consequência da atuação preventiva do contribuinte, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador. Neste sentido, o conceito apresentado é adequadamente reconhecido como:
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A elisão, onde é denominada por alguns doutrinadores como evasão lícita, ocorre antes de acontecer o fato gerador, onde o contribuinte tem a opção de celebrar negócios jurídicos com a carga tributária menos onerosa, devido ao planejamento tributário.
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