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Resposta: Muitos entendem que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) se destina somente à proteção dos animais silvestres definidos no seu art. 29, § 3º, mas essa Lei Ambiental também protege os animais domésticos, que inclui também os animais abandonados (de rua).
O art. 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição ao agente que assim praticou, de detenção de três meses a um ano, além de multa.
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