O lucro presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. Com isso, esses tributos são calculados por um resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em lei. Assim, considere que a Cia. Caxambu é uma empresa comercial do ramo de móveis e que no 1º trimestre de 20X1 obteve receita com vendas de R$800. 000, com desconto comercial (concedido na nota fiscal) de R$20. 000 e devolução de vendas no valor de R$10. 0. Considerando o regime de tributação do lucro presumido, a Cia. Caxambu pagará, a título de IRPJ e CSLL, o montante de
a. R$17. 716.
b. R$18. 640.
c. R$23. 716.
d. R$17. 556.
e. R$18. 240
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Resposta:
a) R$17.716
Explicação:
No lucro presumido, para fins de apuração da CSLL e do IRPJ de atividade comercial, deve-se considerar uma base de cálculo presumida de 12% e 8%, respectivamente, da receita líquida. Após a definição dessa base, aplicam-se as alíquotas de 15% (IRPJ), 9% (CSLL) e, quando necessário, o adicional de 10% do IRPJ se essa base ultrapassar R$20.000 em cada mês.
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