Sobre a natureza jurídica das pessoas jurídicas, considerando a Teoria da Ficção, podemos afirmar que:
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Resposta:
O ser humano é o único sujeito das relações jurídicas, de maneira que a pessoa jurídica é apenas uma criação humana.
Explicação:
A teoria da ficção legal, formulada por Savigny, afirma que só a pessoa natural é capaz de titularizar direitos subjetivos e ter ralações jurídicas e pressupõe a pessoa jurídica como sendo criação artificial do Estado por intermédio da lei, ou seja, um ente fictício.
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