Constituição Politica do Imperio do Brazil (de 25 de Março de 1824)
[...] Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Art. 11. Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral. [...]
Com base nesse texto, o sistema político do Império brasileiro era organizado por meio do
acordo entre classes populares e Imperador.
favorecimento de pessoas escravizadas ligadas ao Imperador.
pacto econômico de nações estrangeiras com o Imperador.
privilégio de poder do Imperador.
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1
A organização do sistema político do Império brasileiro era por meio do privilégio de poder do Imperador.
Em relação ao sistema político do Império brasileiro:
- Tratava-se de uma monarquia parlamentar às avessas, já que tornava o parlamento brasileiro submisso ao poder e aos interesses políticos do imperador;
- O Imperador do Brasil era chefe de Estado e o chefe de governo;
- O poder executivo era exercido pelo governo;
- O poder legislativo era investido no governo e as duas câmaras da Assembleia Geral (ou Parlamento);
- O Poder Judiciário era independente do Executivo e do Legislativo;
- O Império do Brasil era dividido em vinte províncias e a capital do país era a Cidade Neutra.
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#SPJ10
brainlyseutraidor:
ta, mas qual é a letra
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