Respostas
Resposta:
Existem 3 espécies de penas previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro que são:
Explicação:
• Penas privativas de liberdades: São penas onde o réu perde seu direito de transitar em sociedade ficando recluso temporariamente. Podendo ser reclusão (em delitos mais graves), detenção (delitos menos graves) ou prisão simples (contravenções penais).
• Penas Restritivas de direitos: Também chamadas de penas alternativas, estão previstas no Artigo 43 do Código penal Brasileiro, são penas alternativas as penas privativas de liberdade pois o réu é sentenciado a penas mais de grau mais leve e podendo ter seu direito de ir e vir liberado. Podemos citar como exemplo a prestação de serviços à comunidade outro exemplo seria a proibição de ocupar cargos públicos.
• Penas Pecuniárias: É a pena onde réu deverá pagar uma multa fixada em moeda vigente para suprir o dano causado.
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