O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Uma norma que pertence ao ordenamento é considerada válida e, portanto, pode ser qualificada de jurídica.
O ordenamento jurídico brasileiro é baseado na tradição romano-germânica, isto é, civilista. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Adriano Ferreira. Introdução ao Direito. Postagens introdutórias ao direito. Pela Universidade Federal de São João Del Rei. Publicada em agosto, 2011.
Considerando o Ordenamento Jurídico é possível questionar a constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico através do chamado controle de constitucionalidade, que nada mais é do que a fiscalização de compatibilidade entre as condutas dos poderes públicos e as normas constitucionais, organize a coluna abaixo pela relação de superioridade, sendo 1 a maior superioridade e 4 a menor superioridade.
( ) Constituição
( ) Atos Normativos: Portarias, Resoluções, etc.
( ) Leis, Decretos e Jurisprudência.
( ) Contratos, Sentenças Judiciais, Atos e Negócios Jurídicos.
Escolha uma opção:
a.
4, 3, 2, 1.
b.
1, 3, 2, 4.
c.
2, 3, 1, 4.
d.
1, 3, 4, 2.
e.
1, 2, 3, 4.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
letra B
Explicação:
a constituição se mantém no topo da pirâmide normativa, seguido pelas leis e, por fim, pelos atos administrativos, que são a base desta.
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