Respostas
Resposta:
Todas as unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Cada uma delas recebe uma classificação diferente de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos.
Seus objetivos básicos são a preservação dos ecossistemas e biodiversidade e a realização de pesquisa científica. É de posse e domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Com a publicação da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), vários critérios e normas foram criados, objetivando a adequada criação, implementação e gestão das UCs no Brasil. Essa Lei auxilia o ordenamento das inúmeras leis dispostas sobre as diversas categorias de manejo de UCs, sejam estas federais, estaduais ou municipais. Entre as diretrizes que regem o SNUC, está o estabelecimento da garantia de que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada, com as políticas de administração.
Quem faz a gestão das unidades de conservação?
Segundo o artigo 30 da Lei do SNUC, “as unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão”. Em abril de 2007 foi publicada a MP 366, que foi convertida na Lei Federal nº 11.516 em 28 de agosto de 2007, criando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e transferindo a gestão de todas as Unidades de Conservação Federais do IBAMA para o recém criado instituto.
Que instrumentos administrativos viabilizam e facilitam a gestão das UCs?
Entre os instrumentos de gestão previstos pelo SNUC, está o plano de manejo. Trata-se de um documento técnico mediante o qual, fundamentado nos objetivos gerais da unidade de conservação, estabelece-se o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Após a data de sua criação, toda unidade de conservação deve dispor de um plano de manejo que deve ser elaborado no prazo de cinco anos.
Esse plano, segundo o SNUC, deve abranger também a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos. Medidas para promover a integração das UCs à vida econômica e social das comunidades vizinhas devem também ser incluídas.