• Matéria: Contabilidade
  • Autor: saldanhanova
  • Perguntado 3 anos atrás

“A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul. Ele remeteu a declaração de Imposto de Renda zerada por dois anos seguidos e terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. O autor, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do _______ do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita Federal”.

Respostas

respondido por: centrogestorct74
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Resposta: A 2ª turma do Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª região está  correta em negar o recurso do contribuinte.

Explicação:

Fica claramente explicita em sua declaração de 2009 e 2010  a omissão de rendimentos se ele tem um escritório de contabilidade é notório saber por lei que não se pode colocar na declaração de imposto de renda valores que não são condizentes com a renda e muito menos deixar de declarar valores mesmo os isentos que declaram tem algum valor a ser explicado em sua declaração  e retificação  que tenham valores errados no lançamento feito depois de concluído o processo de restituição , paga-se multa sempre, e mesmo não tendo.

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