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Leis de jornada de trabalho: limite diário
A primeira previsão relevante que a CLT traz sobre a jornada de trabalho diz respeito à duração máxima diária. Nisso, ela segue as previsões que já existem na Constituição Federal.
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado.
É importante que ao final do mês a média de horas não tenha extrapolado 44 horas semanais, independentemente da distribuição dessas horas pelo mês, desde que haja previsão em Convenção Coletiva.
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