Incapacidade são pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil.
JusBrasil. Incapacidade Civil. Por Magnum Oliveira. Publicado em fevereiro, 2015 pela Escola Superior Dom Helder Câmara.
Sobre a Incapacidade, analise as afirmativas abaixo:
I. A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos.
II. Os pródigos são considerados Incapazes relativos.
III. O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes, então os negócios jurídicos celebrados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade indígena, está dentro da lei.
IV. A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte).
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma opção:
a.
Apenas as alternativas II e IV estão corretas.
b.
Apenas a alternativa II está correta.
c.
Todas as alternativas estão corretas.
d.
Apenas as alternativas I e II estão corretas.
e.
Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas.
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Resposta: A
Explicação:
II -São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros.
IV-Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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