Na hipótese de um agente infiltrado numa organização criminosa, ele responderia pelo abuso de autoridade se: (Ref.: 202007248727)
Ele nunca responderia pois estaria atuando em nome da lei;
Responderia somente em caso de flagrande preparado para determinados crimes.
Todas estão erradas
Responderia Numa conduta proativa, provocando ação ou omissão criminosa de outros integrantes, interferindo em suas decisões e atitudes. .
Ele responderia somente se cometesse crimes contra a vida;
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Na hipótese de um agente infiltrado numa organização criminosa, ele responderia pelo abuso de autoridade se em conduta proativa, provocando ação ou omissão criminosa de outros integrantes, interferindo em suas decisões e atitudes.
Agente infiltrado numa organização criminosa
Uma infiltração consiste em introduzir um agente devidamente autorizado judicialmente e treinado na organização criminosa com intuído de colher provas e desvendar a estrutura e seus participantes.
A infiltração de um agente é regulada pela lei 12850/2013, dispõe sobre os direitos do agente infiltrado, em seu art. 14:
Art. 14. São direitos do agente:
- I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
- II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
- III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
- IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito
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