Assinale as opções corretas sobre a implantação do compliance nas organizações:
a. Se a sua empresa é pequena, opera em apenas um país e está sujeita a riscos concorrenciais pequenos, é recomendável que constitua uma equipe de compliance concorrencial dedicada a essa função.
b. A criação de uma equipe exclusiva para as atividades de compliance concorrencial é inadequada em organizações multinacionais que enfrentam altos riscos concorrenciais.
c. É sempre melhor ter uma unidade interna de compliance do que contratar serviços de terceiros para implementar atividades de compliance.
d. A unidade responsável pela implementação deve se reportar diretamente à alta gestão da organização.
e. É recomendável que o profissional escolhido dentro da organização para dedicar-se a atividades de compliance seja da área de marketing.
Respostas
Resposta:
Letra D
Explicação:
Incorreta. As características da organização (pequena e geograficamente concentrada) e a baixa exposição a riscos concorrenciais permitem que se adote uma estrutura de compliance menos complexa, sem que haja a necessidade de uma equipe dedicada a essa atividade.
Incorreta. Entre as tipologias de arranjos de governança do compliance apresentada, a mais complexa é a criação de uma unidade interna especializada, mais recomendada para situações de maior risco concorrencial e para organizações mais complexas.
Incorreta. Não há uma resposta correta pré-estabelecida em matéria de arranjos institucionais de compliance. A melhor forma de definir a governança na organização deve considerar as características da organização, dos mercados em que atua, bem como dos riscos concorrenciais envolvidos.
Correta. É recomendável que a unidade de compliance possua uma relação direta com a alta gestão da organização, de modo a assegurar o comprometimento da administração, a autonomia e independência das atividades de compliance e facilite que as informações do compliance orientem a tomada de decisão na organização.
Incorreta. Um profissional geralmente escolhido para essas atividades é o responsável pela área jurídica. Se a organização não tiver um advogado próprio, pode avaliar a escolha do responsável pela área financeira.