Os programas de compliance em uma organização têm o intuito de orientar suas atividades a fim de coibir a prática de condutas que infrinjam a legislação. O não atendimento aos requisitos legais estabelecidos pelo governo pode levar a medidas punitivas e sanções que maculam a imagem da empresa e a tornam menos atrativa no mercado de valores. Esses instrumentos punitivos e restritivos impedem a plena atuação da empresa, inferindo até na possibilidade de participação da empresa em licitações. Quais são os cadastros negativos ligados ao não atendimento das práticas de compliance? Marque a opção que contempla a opção correta.

Respostas

respondido por: elainebarbosa100
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Resposta:

CNEP e CEIS

Explicação:

Sua resposta está incorreta. O cadastro voltado à negativação das empresas que não atendem aos requisitos de compliance são o CNEP e o CEIS.  O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram punições previstas na Anticorrupção) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) traz a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicam restrição para a participação de licitações ou celebração de contratos com a administração pública

respondido por: Compreensao
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Os cadastros negativos ligados as empresas que não atenderam as práticas de compliance são os cadastros CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).

O compliance e os cadastros CEIS e CNEP

O enfrentamento de condutas no mercado que podem trazer impactos negativos a sociedade, como a corrupção, omissão de dados e atitudes que depreciem os direitos humanos estão sendo combatidas de forma mais assídua nos dias atuais, onde o compliance entra como grande ferramenta.

O compliance pode ser definido como um conjunto de normas, regras, diretrizes que buscam as boas práticas sobre um determinado mercado ou entidade reguladora, sempre respeitando os princípios éticos e os direitos humanos.

A lei da empresa limpa (12.846/13) apresenta o CNEP (Cadastro Nacional das Empresas Punidas) e o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) como forma punitiva dos empreendimentos, onde a respectiva publicização dos mesmos tendem a inibir e reduzir possíveis atos ilegais.

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