• Matéria: ENEM
  • Autor: brunarosa8971
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o texto abaixo. Constituição Politica do Imperio do Brazil (de 25 de Março de 1824) [. ] Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece. Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. Art. 11. Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral. [. ] Com base nesse texto, o sistema político do Império brasileiro era organizado por meio do acordo entre classes populares e Imperador. Favorecimento de pessoas escravizadas ligadas ao Imperador. Pacto econômico de nações estrangeiras com o Imperador. Privilégio de poder do Imperador


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Respostas

respondido por: heloisagoncalves745
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O sistema político do Império brasileiro era organizado por meio do privilégio de poder do Imperador. Alternativa D.

O poder do Imperador

Tal privilégio de poder foi denominado poder moderador, onde a autoridade do imperador, sendo o primeiro deles D. Pedro I, poderia se sobrepor ao poder do demais poderes como o judiciário ou legislativo, não obstante, esse privilégio foi estudado e classificado como impróprio, já que atitudes que poderiam ir contra a democracia nacional poderiam ser tomadas abruptamente.

Os privilégios de poder foram, juntamente a fatores como desrespeito aos acordos internacionais e religiosos, determinantes para que o governo de D. Pedro II chegasse ao fim após o tão conturbado Período Regencial.

Mais sobre o poder político no Brasil Imperial: brainly.com.br/tarefa/53054394

#SPJ4

Anexos:
respondido por: fofaofdo
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Resposta:

O sistema político do Império brasileiro era organizado por meio do privilégio de poder do Imperador. Alternativa D.

O poder do Imperador

Tal privilégio de poder foi denominado poder moderador, onde a autoridade do imperador, sendo o primeiro deles D. Pedro I, poderia se sobrepor ao poder do demais poderes como o judiciário ou legislativo, não obstante, esse privilégio foi estudado e classificado como impróprio, já que atitudes que poderiam ir contra a democracia nacional poderiam ser tomadas abruptamente.

Os privilégios de poder foram, juntamente a fatores como desrespeito aos acordos internacionais e religiosos, determinantes para que o governo de D. Pedro II chegasse ao fim após o tão conturbado Período Regencial.

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