No âmbito do direito público, os contratos administrativos constituem uma garantia de prevalência do interesse público na relação contratual com a iniciativa privada. O resultado desta relação jurídica, implica diretamente na condição de aplicar o interesse público sobre o privado. Na composição do contrato, suas cláusulas definem as condições de responsabilidade com relação ao objeto contratado. Descreva três características denominadas de genéricas para os contratos administrativos.
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Em relação aos conceitos de contratos administrativos, pode-se citar como caraterísticas genéricas formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.
Sobre contratos administrativos e suas caraterísticas
Entende-se como contrato administrativo o documento firmado entre entes públicos e a iniciativa privada, onde é firmado um termo de vontade mútua onde são descritas obrigações e entregas dos dois lados.
São características dos contratos administrativos:
- Formalidade: Todos os contratos firmados pela administração pública devem ser realizados por escritos e dentro do que é normatizado em lei.
- Onerosidade: Os contratos são onerosos porque existe uma remuneração referente à prestação do serviço / venda de produto descrita no contrato.
- Comutatividade: São comutativos pois ambos os lados são compensados de forma recíproca.
- Intuito Personae: refere-se à obrigatoriedade de que o objeto seja executado por aquele que foi contratado.
Saiba mais sobre contratos administrativos:
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