A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) – LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Sua função consiste em normatizar a educação, por intermédio de determinar as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional.
Assim, sobre a avaliação, a LDB explicita em seu artigo 24, inciso V, como deve ocorrer o processo avaliativo, bem como o que deve ser privilegiado em termos de seus resultados. Logo, é correto afirmar que a avaliação deve ser:
a. Contínua e mediadora, privilegiando aspectos quantitativos sobre os qualitativos e com foco nos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais.
b. Pontual e cumulativa, privilegiando aspectos qualitativos sobre os quantitativos e com foco nos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais.
c. Contínua e cumulativa, privilegiando aspectos qualitativos sobre os quantitativos e com foco nos resultados ao final do período.
d. Contínua e cumulativa, privilegiando aspectos qualitativos sobre os quantitativos e com foco nos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais.
e. Contínua e cumulativa, privilegiando aspectos quantitativos sobre os qualitativos e com foco nos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais.
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Alternativa "D"
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Espero ter ajudado!!
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