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Resposta: Obrigados a licitar: a regra geral
Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem[1], os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião.
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Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem, os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião.
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