• Matéria: Direito
  • Autor: dyandra22082001
  • Perguntado 3 anos atrás

O nosso Código Civil Brasileiro trata de diferenciar os termos “bem” e “coisa”. Em conformidade com os doutrinadores, coisa é tudo aquilo que não é humano e bens são coisas aptas de apropriação pelo homem e com valor econômico e jurídico. Sobre os bens, o Código Civil os classifica em diferentes tipos, cada qual com suas características e que podem ser objeto de uma relação de direito. No que se refere a classificação dos bens, associe os itens, utilizando o código a seguir:
I- Bens móveis.
II- Bens imóveis.
III- Bens principais.
IV- Bens acessórios.

( ) Bens que não podem ser transportados sem danificação de um lugar para outro.
( ) Bens que dependem da existência de outro bem, podem ser subdivididos em frutos, produtos, pertenças e benfeitorias.
( ) Bens que tem existência própria, autônoma, abstrata ou concretamente.
( ) Bens suscetíveis de movimentação própria, ou de retirada por força alheia, sem alteração do seu conteúdo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Respostas

respondido por: marifernandesrinaldi
0

Resposta:

II – IV – III – I.

Explicação:

Corrigido pelo ava.

respondido por: douglassousa200
0

Resposta:

II IV III I

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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