O nosso Código Civil Brasileiro trata de diferenciar os termos “bem” e “coisa”. Em conformidade com os doutrinadores, coisa é tudo aquilo que não é humano e bens são coisas aptas de apropriação pelo homem e com valor econômico e jurídico. Sobre os bens, o Código Civil os classifica em diferentes tipos, cada qual com suas características e que podem ser objeto de uma relação de direito. No que se refere a classificação dos bens, associe os itens, utilizando o código a seguir:
I- Bens móveis.
II- Bens imóveis.
III- Bens principais.
IV- Bens acessórios.
( ) Bens que não podem ser transportados sem danificação de um lugar para outro.
( ) Bens que dependem da existência de outro bem, podem ser subdivididos em frutos, produtos, pertenças e benfeitorias.
( ) Bens que tem existência própria, autônoma, abstrata ou concretamente.
( ) Bens suscetíveis de movimentação própria, ou de retirada por força alheia, sem alteração do seu conteúdo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Respostas
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Resposta:
II – IV – III – I.
Explicação:
Corrigido pelo ava.
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0
Resposta:
II IV III I
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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