A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-se como limitação de ordem:
Material.
Formal.
Relativa.
Implícita.?
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Só for de assinalar e a alternativa:(B) Formal
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