Além do INSS Patronal, o FGTS também é de responsabilidade da empresa. A contribuição que a empresa faz para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal em uma conta do empregado, como benefício adicional obrigatório. O percentual a ser utilizado é 8%, independentemente do valor do salário.Sobre esse aspecto, disserte sobre a incidência do FGTS.
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O FGTS incide sobre a remuneração, que compreende o salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, décimo terceiro.
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