Direitos Fundamentais consistem em direitos básicos que o Estado deve garantir a todo e qualquer cidadão. Esses direitos podem ser individuais ou coletivos, atingindo o indivíduo como ser único ou toda a sociedade. Imagine que você está em um seminário e surge um acalorado debate a respeito da tendência conservadora mundial, como a que elegeu Donald Trump como presidente dos Estados Unidos. Uma pessoa da plateia afirma que vê na política o desrespeito a diversos direitos fundamentais e questiona, em relação aos direitos individuais, quais seriam alguns dos mais afetados no Brasil atualmente. Você resolve entrar na discussão. Por isso, deve apontar ao menos dois Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal, fazendo uma relação com uma situação real, ocorrida no Brasil nos últimos anos.
Respostas
Existem exemplos diários no Brasil de desrespeito aos direitos fundamentais. Com a pandemia decorrente do vírus SARS-COVID, crianças matriculadas em escolas públicas tiveram seu direito fundamental à educação violado (artigo 205 Constituição). O recente caso de exposição de caso envolvendo estupro e gravidez indesejada de atriz violou o direito à intimidade, privacidade e à honra, previsto pelo artigo 5º, X, Constituição.
Características dos direitos fundamentais
- Historicidade (variam conforme o contexto social e histórico);
- Relatividade (podem ser ponderados no caso concreto);
- Inalienabilidade (não podem ser cedidos);
- Indisponibilidade (o indivíduo não pode dispor do seu direito);
- Imprescritibilidade (o direito não prescreve ao longo do tempo mesmo que não seja exercido por seu titular).
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#SPJ1
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Inicialmente, pode ser citado o desrespeito a condição do preso, sendo que a CF traz em seu texto que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;". Presos aguardam vagas em presídios dentro das viaturas por vários dias.
Também podemos citar as manifestações de professores por melhores condiçoes de trabalho e salários, que são reprimidas com violência policial, sendo que a CF em seu texto dispõe que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;".
Pode ser citada, ainda, a proibição pela justiça de uma peça de teatro que fazia uma releitura da vida de Jesus Cristo, em Jundiaí, sendo que na CF está disposto que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;".