ANDRÉ é credor de BRUNO, LICIO e FRANKLIN (este último pai de THABITA e EMANOEL), por uma soma de R$ 30.000, 00 (trinta mil reais), devidos em caráter solidário. Antes do vencimento, FRANKLIN vem a falecer, deixando uma herança de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
PERGUNTA-SE: ANDRÉ poderá cobrar de THABITA e EMANOEL em conjunto o valor total do débito? Justifique sua resposta, fundamentando-a com os dispositivos legais pertinentes
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O credor André pode cobrar Thabita e Emanoel em conjunto, porém cada um dos herdeiros do devedor falecido responde somente até o limite do quinhão hereditário recebido (metade de sete mil e quinhentos reais).
Falecimento do devedor solidário de obrigação divisível
Se um dos devedores solidários falece, os seus herdeiros são considerados como um único devedor solidário em face do credor e dos demais co-devedores.
Porém, eles somente poderão responder até o limite do valor da herança recebida, no caso da obrigação ser divisível (artigo 276 CC).
Caso a obrigação seja indivisível (ex. entregar um cavalo), cada um dos herdeiros estaria obrigado a entregar o animal inteiro, ultrapassando assim seu quinhão.
Para saber mais sobre obrigações, confira: https://brainly.com.br/tarefa/11536677
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