“Art. 155 - Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa” (BRASIL, 1940).
Subtrair significa retirar algo de alguém. Essa subtração tem como objetivo ficar com a coisa para si ou para outrem, ou seja, pode ser destinada tanto ao próprio agente quanto a terceiros.
Segundo o Código Penal, estamos nos referindo ao crime de:
a.
Extorsão
b.
Estelionato
c.
Roubo
d.
Apropriação Indébita
e.
Furto
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A resposta correta é:
Furto
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Furto
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A classificação de furto por faltar os demais elementos para configuração de roubo e ademais lembrando que a qualificação tambem é de grande relevancia para ser simples ou qualificado
rosilenepramos:
resposta correta e Roubo
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0
Resposta:
Furto
Explicação:
prova corrigida
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