Quando o juiz se depara com algum caso em que há certo comprometimento, ou seja, um risco de imparcialidade, ele deve:
A.
declarar-se suspeito.
B.
julgar o caso baseando-se apenas em princípios.
C.
julgar o caso com base na orientação de seu conhecimento.
D.
usar o seu poder discricionário juntamente com suas convicções pessoais.
E.
decidir a causa segundo suas convicções, e a justiça de segundo grau deve anular a decisão, caso assim a entenda.
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Há alguns casos em que o juiz deve deixar de julgar, pois existe algum elemento que interfere ou pode interferir em sua imparcialidade. Tratam-se dos chamados casos de impedimento e suspeição que estão previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
Explicação:
espero ter ajudado
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declarar-se suspeito.