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A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. Esse tipo de direito é inerente a todo ser humano, possuindo carácter universal, imutável e atemporal.
O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades. Ele é criado por meio de decisões voluntárias, e deve ser garantido por um conjunto de leis e normas.
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