Segundo o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/1993, é vedado aos agentes públicos:admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Além disso, é vedado aos agentes públicos, estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei n.º 8.666/1993 – art. 3º - § II).



Assinale a alternativa que corresponda ao apresentado no enunciado:


Escolha uma opção:
a. Permitir a todos os interessados a participação no procedimento.
b. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
c. Possibilitar à Administração celebrar a contratação de forma mais vantajosa.
d. Promover a aquisição de produtos em quantidades satisfatórias independente da situação.

Respostas

respondido por: jdireitoe
1

A resposta da letra (c)........

respondido por: rotterjs
3

Resposta: A resposta correta é: Permitir a todos os interessados a participação no procedimento.

Explicação:

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