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As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos os votos brancos e nulos) dos votos é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.
dessamoreira1412:
Muito obrigado
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