A palavra nacionalidade está ligada à ideia de um povo que demonstra submissão a um mesmo poder político, sem que, obrigatoriamente, seus componentes constituam uma nação.
Considere um casal formado por um homem e uma mulher maiores de idade e nascidos em território brasileiro, onde são residentes. Ele é descendente de italianos, e ela, de portugueses. Após o casamento, ele dá entrada no seu pedido de nacionalidade italiana, o qual é concedido.
O casal, com dúvidas em relação à nacionalidade que a esposa pode requerer, procurou você, advogado, para fazer os seguintes questionamentos:
a) Ela pode requerer a nacionalidade italiana, em razão de seu marido ser brasileiro e italiano (dupla nacionalidade)? Em caso afirmativo, qual seria a consequência legal?
b) Ela pode requerer a nacionalidade portuguesa?
Respostas
Resposta:
Padrão de resposta esperado
a) Conforme o que preceitua a Constituição Federal de 1988, se ela requerer a nacionalidade italiana, perderá a nacionalidade brasileira, uma vez que seu caso não é a chamada nacionalidade originária, ou seja, não é nenhuma das exceções expressas no art. 12, parágrafo 4.º, inciso II, que são:
- de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
b) Sim, uma vez que a nacionalidade portuguesa é sua nacionalidade originária por ser descendente de portugueses. Nesse caso, ela se enquadraria em uma das exceções do art. 12 , parágrafo 4.º, inciso II: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Explicação: