• Matéria: Direito
  • Autor: walterluis42
  • Perguntado 3 anos atrás

Com relação à responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos, em eventual ação regressiva, é correto afirmar que a ação:



(Ref.: 202104565085)

dependerá da atuação culposa ou dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, sendo vedado o seu ajuizamento quando da demissão do servidor responsável pelo dano.




independerá da atuação culposa do agente e da condenação posterior do Estado, não sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.


dependerá da atuação culposa ou dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, não sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.




dependerá da atuação exclusivamente dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.




independerá da atuação culposa ou dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, não sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.

Respostas

respondido por: dirrodrigopulner
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Resposta:

A

Explicação:

GABARITO: LETRA A

Art. 37, § 6º da CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ação Regressiva:

O art. 37, § 6º, da CF, contempla a hipótese da Administração (ou do Estado) de ajuizar uma ação regressiva em desfavor do agente que causou o dano à terceiro. Porém, para que seja possível ao Estado ingressar com referida ação, necessário se faz que o mesmo já tenha sido condenado a pagar o dano e que comprove o dolo ou culpa do agente.

Assim, após indenizada a vítima, o Estado tem o direito de restaurar seu patrimônio, voltando-se contra o agente causador do dano.

A ação regressiva pode ser ajuizada ainda que o servidor não mais exerça o cargo. Caso o agente causador do dano já tenha falecido, a ação regressiva poderá ser ingressada contra seus herdeiros e sucessores.

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