Segundo a Lei 14.133/21, cabe impugnação ao edital de licitação
Opção Não Respondida
Por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame
Opção Não Respondida
Não cabe impugnação ao edital pela via administrativa.
Opção Marcada Opção Certa
Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Opção Não Respondida
Pelos servidores públicos envolvidos, até o dia anterior à data de abertura do certame.
Opção Não Respondida
Pelo licitantes pré-cadastrados, no prazo de até 3 (três) dias corridos antes da data de abertura do certame.
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Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
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