(CESPE/Cebraspe - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB) A administração de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) pode ser exercida por:
A - membros da magistratura
B - pessoa não titular nomeada no ato constitutivo
C - pessoa jurídica
D - servidor público federal civil ou militar da ativa
E - membro do Ministério Público
Respostas
Resposta:
B) pessoa não titular nomeada no ato constitutivo.
Explicação:
De acordo com a Lei 8.112/1990, o servidor público é proibido de administrar empresas (para evitar, dentre outras coisas, conflitos de interesse entre seu cargo na Administração Pública e seu cargo na administração privada).
Ele pode até ser sócio de empresa, mas não pode administrá-la. Com isso, eliminamos as alternativas A, D e E, pois juizes, servidores federais e membros do MP são todos servidores.
Poderia até ser a alternativa C, caso o enunciado informasse sobre a constituição e não administração, conforme o Art. 980 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002). Veja:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.