em relação ao instituto da outoerga onerosa do direito de construir (solo criado0 previsto no art. 28
Respostas
A contrapartida financeira ofertada pelo proprietário de um terreno para a aquisição do direito de construir acima do coeficiente básico deverá ser sempre apoiada sobre os benefícios e ônus do processo de urbanização, devendo seus recursos serem empregados em melhorias urbanas.
Sabendo disso, é possível afirmar que as alternativas corretas são as alternativas II e III.
O exercício completo é:
Em relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), previsto no Art. 28 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), analise as seguintes assertivas:
- I. A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo de aproveitamento adotado, mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário.
- II. A cobrança da contrapartida ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
- III. Os recursos da contrapartida obtida devem ser aplicados, dentre outras finalidades,em regularização fundiária e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Outorga Onerosa do Direito de Construir
A Outorga Onerosa do Direito de Construir, OOCD, é uma concessão emitida pelo poder público que beneficia o proprietário de um terreno, autorizando-o a construir acima do coeficiente básico do terreno sob contrapartida financeira.
Alguns benefícios da aplicação da OOCD são:
- O valor cobrado é, geralmente, investido em infraestrutura urbana;
- Potencializa o crescimento urbano evitando que esse desenvolvimento ocorra de forma desenfreada;
- Auxilia no planejamento urbano.
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