Deve-se considerar e em obediência aos arts. 7º, § 2º, III e art. 14, Lei 8.666/93, sendo obrigatória a indicação ou previsão de dotação orçamentária, com exceção caso a licitação seja realizada por meio do Sistema de Registro de Preços (método o qual iremos detalhar mais adiante em nosso material), essa etapa é fundamental.
a.
Previsão/indicação de recursos orçamentários.
b.
Orçamento.
c.
Requisição do objeto.
d.
Definição da modalidade.
e.
Tipo de licitação.
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a.Previsão/indicação de recursos orçamentários.
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