Os incentivos de longo prazo (ILP), subdividem-se em algumas categorias, como assim bem o diz (VIZIOLI, 2010).
A respeito a essas categorias está correto o que afirma em EXCETO:
a.
plano de participação acionária; bônus de participação; bônus diferido
b.
plano de participação acionária; bônus de retenção; bônus de garantia
c.
plano de sociedade acionária; bônus de retenção; bônus diferido
d.
plano de contas; bônus de retenção; bônus diferido
e.
plano de participação acionária; bônus de retenção; bônus diferido
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Os incentivos de longo prazo (ILP) são divididos em: "plano de sociedade acionária; bônus de retenção; bônus diferido". Alternativa C.
Incentivos de longo prazo (ILP)
Os Incentivos de longo prazo (ILP) são remunerações baseadas em ações que incluem bônus com base no tempo de permanência na empresa. Dessa forma, é possível manter o alto desempenho, garantir o alinhamento e a permanência dos colaboradores.
Os incentivos podem ser categorizados como:
- O Stock Options que em português significa "Opções de ações" é um plano de opção de aquisição de ações. Neste plano define-se um acionista para dar a ele uma oportunidade de comprar ações da companhia, portanto em troca ele deve permanecer no período.
- O Bônus de retenção é uma forma de recompensar a cada ano um colaborador(a) via ações da companhia para permanecer na empresa dessa forma o beneficiário tem direito a mais ações se passar mais tempo na companhia.
- O Bônus Diferido é liquidado em dinheiro. Ele não está ligado diretamente ao valor das ações e pode ser de valor fixo ou definido.
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c. São exemplos de incentivos de longo prazo (ILP): plano de participação acionária; bônus de retenção; bônus diferido.
Explicação:
Corrigida.
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plano de participação acionária; bônus de retenção; bônus diferido