Fulano, Policial Militar, desconfia das atitudes de certo cidadão. Aborda-o mas nada encontra que possa configurar a prática de crime ou contravenção. Sicrano, seu parceiro, aconselha a liberar o cidadão. Fulano argumenta que seria melhor prendê-lo, levando-o a Delegacia para verificação de sua situação judiciária. Quem está correto? Por que?
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Sicrano está correto. Somente se pode prender um cidadão em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A exceção são as punições disciplinares em âmbito militar.
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