• Matéria: Direito
  • Autor: vainessauro
  • Perguntado 3 anos atrás

A farmácia São João foi vítima de dois roubos em um mesmo dia, o primeiro praticado por João e o segundo por Antônio e Marcos, nascidos respectivamente em 15/02/49, 20/04/1999 e 06/12/1999. Por volta das 8 horas do dia 03.12.2017 João se dirigiu ao caixa do estabelecimento e, mediante grave ameaça, ordenou que a funcionária lhe entregasse todo o numerário, simulando estar armado colocando o dedo por dentro da camisa. Foi entregue a João cerca de 100 reais, tendo o assaltante fugido em seguida. No mesmo dia, por volta das 19 horas Antônio e Marcos compareceram ao mesmo estabelecimento, e mediante grave ameaça empregada com a utilização de arma de fogo, subtraíram a quantia de 15.550 reais da farmácia além de subtraírem também o celular e outros objetos pessoais pertencentes a uma Cliente do estabelecimento (Mariana). João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido, bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila. Já foi condenado por furto ocorrido em 12.12.2012, tendo a sentença transitado em julgado em 13.11.2017. O que motivou João a praticar o crime foi apenas desejo de prejudicar o dono da farmácia, seu desafeto. Antônio, por outro lado, possui trabalho fixo como pedreiro, sendo pessoa de personalidade difícil, violenta e uma conduta social igualmente ruim, gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora. Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12.12.2017, tendo a sentença transitado em julgado em 13.06.2018. Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local. De fato Antônio conseguiu seu objetivo uma vez que a vítima ficou sem condições de pagar os funcionários, tendo inclusive de demitir um deles. Marcos, por sua vez, é contumaz na prática de crimes patrimoniais, mas nunca sofreu condenação, tendo péssima conduta social e personalidade normal. Marcos não possuía motivação específica, tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada. João não confessou prática do crime, tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses. Antônio e Marcos não foram presos em nenhum momento e confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana, negando a subtração do numerário da farmácia.
a) Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados (art. 157 do Código Penal) identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes.
b) Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes.
c) Efetue a dosimetria aplicando de forma individualizadas as penas correspondentes.

Respostas

respondido por: tiagocicilio
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Considera-se como dados importantes para a resolução da questão do dois roubos na farmácia São João a idade dos autores dos crimes (João, 15/02/49, 68 anos / Antônio, 20/04/1999, 18 anos / Marcos, 06/12/1999, 17 anos), a data em que os crimes aconteceu (03.12.2017) e os elementos subjetivos, como:

  • os crimes anteriores (João foi condenado por furto ocorrido em 12.12.2012, trânsito em julgado em 13.11.2017 / Antônio foi condenado por roubo em 12.12.2017, transitado em julgado em 13.06.2018 / Marcos nunca sofreu condenação);
  • a intenção do crime analisado (João teve o desejo de prejudicar o dono / Antônio quis prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe);
  • os mecanismos utilizados (João simulou ter uma arma / Antônio e Marcos utilizaram arma de fogo e cometeram dois roubos: farmácia e cliente);
  • o quadro social de cada um (Antônio tem emprego fixo, mas gozando de péssimo conceito na comunidade / Marcos tem péssima conduta social e personalidade normal);
  • e sua postura/reação depois do crime (Antônio e Marcos confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana).

A aplicação da pena

Desse modo, deve-se analisar as determinações legais contidas na seção que apresenta o crime de roubo, no Código Penal (CP) e as seções da parte geral do CP a respeito das causas e circunstância da aplicação da pena.

a) Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados (art. 157 do Código Penal) identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes.

Existem apenas duas qualificadoras do crime de roubo, que são:  lesão grave e morte. Ambas não presentes no caso em comento.

Já as causas de diminuição e de aumento de pena, configuram-se as seguintes:

  • aumento de 1/3 até metade (inciso II do artigo 157 do CP) para Antônio e Marcos, posto que houve concurso de duas pessoas;
  • aumento de 2/3 para Antônio e Marcos pelo emprego de arma de fogo (§ 2º-A do art. 157 do CP).

b) Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes.

No caso em tela, há as seguintes circunstância agravantes (artigo 61 do CP):

  • reincidência, apenas no caso do João;
  • motivo fútil ou torpe, que alcança os três agentes, que agiram só para prejudicar o/a dono/a.

Com relação às circunstâncias atenuantes (art. 65 do CP), dentre as quais possuem relação à idade, pode-se citar:

  • Antônio e Marcos são menores de 21 anos;
  • além disso, Antônio e Marcos confessaram espontaneamente (com relação aos objetos da vítima Mariana).

Imputabilidade penal

Por último, há que se comentar um detalhe sobre o Marcos, posto que na época do crime ainda tinha 17 anos. Desse modo, o CP (art. 27) ensina que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis. Ou seja, Marcos ficará sujeito às normas do ECA.

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