Respostas
Resposta:
EMENTA:
O presente curso pretende analisar a questão do refúgio na América Latina, apontando os principais fluxos de refugiados, uma análise comparada da proteção dos refugiados nos principais países receptores, bem como as principais causas do deslocamento forçado na região.
O curso também irá destinar-se a analisar os aspectos jurídicos do refúgio na região, não apenas avaliando a legislação comparada dos principais países receptores, como, também, como o refúgio é tratado pelo sistema regional de proteção aos Direitos Humanos, verificando o papel da Comissão Interamericana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema.
O curso também analisará o papel do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados na região, tecendo uma análise crítica de sua atuação. Aspectos fundamentais e correlatos também serão abordados, como a intersecção do refúgio
com o tráfico de pessoas e a exploração da mão-de-obra; questões de gênero; migrações ambientais, a migração de menores desacompanhados e a securitização do fluxo migratório.
Por fim, o curso dedicar-se-á ao refúgio no Brasil, a evolução do sistema nacional de proteção, a legislação nacional sobre o tema e a realidade do fluxo de refugiados no Brasil. Também será analisada a estrutura de acolhimento dos refugiados em nosso país, o papel do Governo, Sociedade Civil e do ACNUR e a importância da proteção aos refugiados para política externa brasileira.
JUSTIFICATIVA:
A América Latina sempre teve notória tradição quanto à concessão de asilo político, fundamental diante de períodos de instabilidade política, regimes ditatoriais e guerrilhas, que produziram o deslocamento de milhares de pessoas. Por outro lado, a região também recebeu, em décadas passadas, grupos significativos de refugiados. Esses dois institutos, que se assemelham quanto às características políticas e humanitárias, desenvolveram-se em paralelo, como um traço peculiar latino-americano.
Nos últimos anos, o fluxo de refugiados vem aumentando significativamente, sobretudo no Brasil, desafiando as autoridades a uma resposta adequada à crescente demanda de solicitantes de refúgio. Merece menção, a migração forçada de milhares de Haitianos que, devido à situação política e o posterior terremoto que assolou o país, migraram para outros países, sendo que um contingente significativo em direção ao Brasil, para buscar uma alternativa à situação de vulnerabilidade econômica na qual aquele país se encontra. A dificuldade em lidar com um fluxo intenso de pessoas demonstrou a insuficiência das estruturas de acolhimento e das políticas públicas destinadas à migração, revelando a necessidade de rever a política migratória na região.
Além disso, outra questão preocupante que a região deve enfrentar é a intersecção do refúgio com outras modalidades de migração forçada, como o tráfico de pessoas, para a escravidão sexual ou exploração da mão-de-obra em condições análogas à escravidão, a migração irregular motivada por questões econômicas, que expõe à vulnerabilidade milhares de pessoas que se deslocam em busca de melhores condições de vida.
Quanto ao nosso país, especificamente, observa-se que a questão do refúgio é geralmente baseada em soluções paliativas, de fácil administração, na medida em que o país não se apresentava como um polo atrativo do fluxo de estrangeiros. Há uma mudança importante nessa tendência nos últimos anos: o Brasil tem se tornado, cada vez mais, o destino de refugiados provenientes das mais variadas partes do mundo1. Contudo, a estrutura de acolhimento e de processamento das solicitações de refúgio não acompanhou a necessidade emergente.
As dificuldades estruturais para o acolhimento também estão presentes desde a recepção dessa população pelas entidades responsáveis na sua chegada em solo nacional, quanto no acesso a necessidades básicas2. Em razão disso, impõe-se também, a necessidade de aprimorar significativamente o tratamento dispensado aos solicitantes de refúgio no país, especialmente quanto à proteção dos direitos humanos desses indivíduos