• Matéria: Contabilidade
  • Autor: anna0195alvesdesolza
  • Perguntado 3 anos atrás

Com relação à exploração da atividade pela pessoa física, podemos classificá-la (a pessoa física) em pequeno, médio ou grande produtor, sendo que o pequeno e médio não estão obrigados, para fins de Imposto de Renda, a escriturar regularmente os livros contábeis, podendo, então, utilizar um livro-caixa para efetuar a escrituração de modo simplificado. Sobre os produtores de grande porte, assinale a alternativa CORRETA:
A
As pessoas físicas consideradas de médio porte estarão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis e, por este motivo, estarão obrigadas a manter escrituração fiscal regular, feita por profissional tecnicamente habilitado, à impressão e guarda dos livros fiscais e legais.
B
As pessoas físicas consideradas de grande porte estarão obrigadas a manter escrituração contábil regular, feita por profissional tecnicamente habilitado no conselho de administração, à impressão e guarda dos livros fiscais por cinco anos.
C
As pessoas físicas consideradas de grande porte estarão equiparadas às pessoas fisicas para fins jurídicos e, por este motivo, estarão obrigadas a manter escrituração contábil regular.
D
As pessoas físicas consideradas de grande porte estarão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis e, por este motivo, estarão obrigadas a manter escrituração contábil regular, feita por profissional tecnicamente habilitado, à impressão e guarda dos livros fiscais e legais.
* A RESPOSTA CORRETA É(D
As pessoas físicas consideradas de grande porte estarão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis e, por este motivo, estarão obrigadas a manter escrituração contábil regular, feita por profissional tecnicamente habilitado, à impressão e guarda dos livros fiscais e legais.)

Respostas

respondido por: lucascandeiarosa
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Resposta:

a resposta é a D essa e a resposta


anna0195alvesdesolza: CERTISSIMO ! A RESPOSTA CORRETA É(D
As pessoas físicas consideradas de grande porte estarão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis e, por este motivo, estarão obrigadas a manter escrituração contábil regular, feita por profissional tecnicamente habilitado, à impressão e guarda dos livros fiscais e legais.)
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