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Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país”, dizia o decreto-lei 3.199 de 14 de abril de 1941. O artigo foi criado durante a Era Vargas e vigente até 1983. Durante todo esse tempo, ele proibiu, dentre os esportes considerados masculinos, a prática do futebol feminino no Brasil.
Explicação:
Espero ter ajudado! tenha um bom dia!
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