1 - Determinados são os atos normativos administrativos através dos quais o legislativo dispõe sobre matéria que não se insere nem no âmbito da Lei, nem do Decreto legislativo. Assinale a alternativa CORRETA que indica a respeito do que está se tratando: A) Leis delegadas. B) Lei ordinária. C) Decreto regulamentar. D) Resoluções.
Respostas
A alternativa correta sobre os atos normativos administrativos é a letra D: Resoluções.
Para entender melhor, é imprescindível que conheçamos mais sobre atos normativos administrativos.
O que são atos administrativos?
Atos administrativos são uma manifestação de vontade da Administração Pública que geram efeitos jurídicos ou impõem obrigação aos administrados.
É uma declaração de vontade do Estado realizada por seus agentes públicos.
Quais são as espécies de atos administrativos?
Os atos administrativos podem ser classificados em:
- Normativos
- Ordinatórios
- Negociais
- Enunciativos
- Punitivos
Os atos normativos são considerados normas em sentido geral, pois possuem destinatários indeterminados, mas não são considerados leis, já que não podem inovar em matéria jurídica.
São apenas manifestações de vontade da Administração Pública, mas que têm seus efeitos jurídicos validados pelas próprias leis.
São exemplos de atos normativos:
- Decretos regulamentares: de competência privativa do Presidente da República.
- Resoluções: atos normativos de colegiados, os quais podem ser expedidos pelo legislativo.
Os atos ordinatórios são comandos de superiores da Administração aos seus subordinados, tendo como exemplo a portaria.
Os atos negociais são atos de consentimento da Administração aos particulares. Tem-se como exemplo a licença para construir um prédio.
Atos enunciativos são aqueles que certificam determinado fato ao administrado, como por exemplo, certidão de nascimento que atesta o nascimento de um indivíduo.
Atos punitivos são aqueles através dos quais a Administração Pública aplica uma sanção.
Qual a diferença entre leis e atos administrativos?
A diferença está no processo de aprovação, já que as leis apresentam processos mais rígidos.
Nesse sentido, a lei delegada e a lei ordinária não podem ser consideradas atos normativos administrativos.
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