(UFMT - Procurador do Município de Várzea Grande/MT - 2018).
Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como
multitudinário
unitário
simples
ulterior
necessário
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Resposta: Unitário.
Explicação: Artigo 116 do Código de Processo Civil: O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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